Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º/7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea g) do artigo 25.º/1 e na alínea K) do artigo 33.º/1, do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual dada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.