8 -Para efeitos do disposto no número anterior, o/a psicólogo/a deve guardar os registos dos períodos, datas e tipos de intervenção e todos os relatórios (incluindo relatórios de avaliação psicológica), pareceres ou declarações prestadas no contexto do acompanhamento, por um período mínimo de 10 anos após o término do processo de intervenção. Os restantes registos, como notas sobre intervenção (e.g., registos clínicos ou de acompanhamento educacional), provas aplicadas ou gravações de intervenções devem ser mantidos no mínimo 5 anos. Os prazos considerados têm em atenção a possibilidade de a pessoa ou do/a seu/sua representante legal, mesmo depois de terminado o processo, querer aceder a informações contidas no mesmo, ou poder novamente recorrer ao/à psicólogo/a.