Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, e Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro, e da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, a Lei n.º 107/2001, de 30 de agosto, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de abril, o Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 372/98, de 23 de novembro, e o Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de março.