Artigo 1.º
Normas habilitantes
O presente Regulamento Tarifário, bem como os respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 16.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, da lei geral tributária aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, da alínea j) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, da alínea c) do artigo 3.º, do artigo 77.º e do artigo 82.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro.