Artigo 1.º
Lei habilitante
Este Regulamento e a Tabela de Taxas e Outras Receitas em anexo, têm como diplomas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro (Lei das Taxas das Autarquias Locais), as alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os artigos 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 16.º, 55.º e 56.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), o Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, revisto e republicado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2002, de 7 de Janeiro, pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 229/2002, de 31 de Outubro, pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 160/2003, de 7 de Julho, pela Lei n.º 107- B/2003, de 31 de Dezembro, Lei n.º 53 A/2006, de 29 de Dezembro, Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril (Lei Geral Tributária) e o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, revisto e republicado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro e Lei n.º 67-A/2007, de 31/12 e Decreto-Lei n.º 34/2008 de 26 de Fevereiro (Código de Procedimento e de Processo Tributário).