Artigo 1.º
Missão
1 -O Orçamento Participativo Jovem, doravante designado OPJ, a promover pelo município de Santo Tirso, visa potenciar os valores da democracia participativa, constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, no concelho de Santo Tirso.
2 -O OPJ contribui para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável dos cidadãos mais jovens nos processos de governação do concelho, garantindo a sua intervenção na decisão sobre a afetação dos recursos existentes às políticas públicas municipais e promovendo assim uma melhor adequação destas às necessidades e aspirações da população.
Artigo 2.º
Modelo
O OPJ coaduna-se com um processo de caráter deliberativo onde se apela à participação dos cidadãos mais jovens, concretamente na apresentação e priorização, através de votação, de propostas que visem o desenvolvimento sustentável do município.
Artigo 3.º
Objetivos
1 -A participação na gestão pública local, através dos Orçamentos Participativos, tem como objetivos:
a)Potenciar o exercício de uma cidadania participada, ativa e responsável para reforçar a credibilidade das instituições e a qualidade da própria democracia;
b)Promover a participação dos cidadãos na definição de políticas públicas adequadas às suas necessidades e conformes às suas opiniões;
c)Consolidar a ligação entre a autarquia e os seus munícipes, incentivando a interação entre eleitos locais e os cidadãos, para melhorar a qualidade de vida no concelho, tendo em conta os recursos disponíveis;
d)Aprofundar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos locais e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia concelhia.
2 -Além do referido nas alíneas do número anterior, o OPJ em concreto, tem ainda por objetivos:
a)Reforçar a educação para a cidadania, ajudando a compreender a complexidade dos problemas, a finitude dos recursos e a necessidade de tomar opções que favoreçam o mais amplamente possível o bem comum;
b)Promover o diálogo entre os eleitos locais, técnicos municipais e jovens na procura das melhores políticas municipais, adequando os projetos e decisões, relativas à juventude, de acordo com as suas expetativas e recursos disponíveis;
c)Promover o envolvimento dos jovens nessas tomadas de decisão, aproximando-os da administração local, dos valores da democracia e de uma visão cívica mais ampla que não se esgota com o ato de votar para elegerem os seus representantes.
Artigo 4.º
Âmbito territorial
O âmbito territorial de aplicação do OPJ é o concelho de Santo Tirso.
Artigo 5.º
Destinatários
1 -São destinatários do OPJ os jovens recenseados ou residentes no concelho de Santo Tirso, com idades compreendidas entre os doze e os trinta anos de idade, inclusive.
2 -São ainda destinatários do OPJ os estudantes nas escolas do concelho de Santo Tirso que tenham entre doze e trinta anos de idade, inclusive, e com as quais a autarquia tenha estabelecido acordo de confirmação de inscrições.
3 -Ficam impedidos de participar os jovens proponentes dos projetos vencedores nos OPJ's dos anos anteriores.
Artigo 6.º
Recursos financeiros afetos
1 -O montante global a afetar ao OPJ é o que for definido anualmente por deliberação da câmara municipal antes do início da fase de submissão das propostas.
2 -As Normas de Participação de cada edição poderão prever que determinada percentagem ou montante fixo do montante global do OPJ seja afeto a um determinado tipo de projetos, a especificar, se necessário, em documento anexo àquelas Normas.
3 -A(s) proposta(s) vencedora(s) serão incluídas no Plano Municipal de Atividades e/ou Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento do município de Santo Tirso do(s) exercício(s) seguinte(s), de acordo com a programação prevista para a proposta(s) vencedora(s).
CAPÍTULO II
Participação
Artigo 7.º
Estrutura participativa
1 -O OPJ permite aos jovens estudantes, recenseados ou residentes no concelho de Santo Tirso colaborar na definição e execução das políticas públicas do município de Santo Tirso.
2 -A participação deve ser assegurada por mecanismos eletrónicos que promovam a utilização das tecnologias de informação e comunicação, com o apoio de técnicos devidamente habilitados, sem prejuízo de as propostas serem apresentadas publicamente, após validação, antes de submetidas a votação.
Artigo 8.º
Mecanismos e formas de participação
1 -As propostas só podem ser apresentadas por via eletrónica, mediante registo a efetuar na plataforma eletrónica do município de Santo Tirso.
2 -A participação no OPJ rege-se pelo presente regulamento e pelas Normas de Participação de cada edição a aprovar por despacho do presidente da câmara municipal, ou por vereador com competência delegada para o efeito, sem prejuízo da competência da câmara municipal para fixar o montante global do orçamento municipal a afetar ao OPJ e as áreas temáticas elegíveis.
Artigo 9.º
Inscrição e registo de propostas
1 -O registo das propostas será efetuado em nome do responsável pela proposta, através da plataforma eletrónica do OPJ de Santo Tirso.
2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento, apenas é admitida a apresentação de uma proposta por cada jovem em cada edição.
3 -No caso de as Normas de Participação preverem que parte do montante global do Orçamento do município afeto ao OPJ será destinado a determinado tipo de projeto, cada candidato poderá apresentar uma proposta, quer para a área/ação especifica prevista nas Normas de Participação, quer para qualquer uma das outras áreas temáticas abrangidas em cada edição.
4 -No caso de o mesmo jovem estar envolvido em várias propostas, apenas é considerada a primeira proposta a dar entrada, sem prejuízo do previsto no número anterior.
5 -As propostas devem ser enquadradas nas áreas temáticas elegíveis previstas nas Normas de Participação.
6 -As propostas devem ser claras e precisas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitir uma correta análise e orçamentação pela Comissão de Análise Técnica das Propostas.
7 -No caso do mesmo texto incluir várias propostas, apenas será considerada a primeira das propostas.
Artigo 10.º
Áreas temáticas elegíveis
Anualmente são definidas, por deliberação da câmara municipal, as áreas temáticas elegíveis para efeitos de apresentação das propostas, as quais ficarão a constar das Normas de Participação de cada edição.
Artigo 11.º
Fases do ciclo de participação
a)Fase I - Definição da verba a afetar ao OPJ, das áreas temáticas elegíveis, dos mecanismos de participação e da equipa de acompanhamento;
b)Fase II - Informação e divulgação do processo do OPJ por todo o território municipal;
c)Fase III - Elaboração e submissão das propostas ao OPJ de Santo Tirso;
d)Fase IV - Análise técnica das propostas pela Comissão de Análise Técnica das Propostas e apresentação pública daquelas que se encontram em conformidade com o regulamento e suscetíveis de serem submetidas a votação;
e)Fase V - Votação das propostas pelos jovens;
f)Fase VI - Homologação das propostas;
g)Fase VII - Apresentação pública dos resultados.
Artigo 12.º
Análise técnica das propostas
1 -A análise das propostas é efetuada pelo presidente da câmara municipal ou pelo vereador com competências delegadas na área de gestão municipal do orçamento participativo jovem, com o apoio da Comissão de Análise Técnica das Propostas.
2 -A Comissão de Análise Técnica das Propostas é composta por um representante de cada departamento da estrutura orgânica nuclear do município, a designar nas Normas de Participação.
3 -Na fase de análise das propostas apresentadas, a Comissão de Análise Técnica das Propostas verifica a sua conformidade com o presente regulamento e com as Normas de Participação.
4 -Caso se afigure necessário, as propostas poderão sofrer ajustes técnicos, para serem exequíveis, ou ser adaptadas, em resultado da semelhança de conteúdos ou proximidade geográfica entre elas, podendo originar a sua integração num só projeto de investimento.
5 -As adaptações previstas no número anterior implicam sempre o diálogo prévio com o(s) proponente(s) respetivo(s) e o seu consentimento.
6 -A coordenação da Comissão de Análise Técnica das Propostas é assumida por um dos seus elementos, a designar nas Normas de Participação.
7 -As propostas admitidas são apresentadas publicamente e submetidas a votação.
Artigo 13.º
Critérios de análise das propostas
1 -A análise das propostas obedece aos seguintes critérios:
a)O valor, devendo a proposta ser enquadrada dentro do montante afeto ao OPJ, de acordo com o previsto no artigo 6.º do presente regulamento;
b)A descrição pormenorizada da proposta, devendo, para tal, a proposta ser o mais completa possível, fornecendo toda a informação através do preenchimento de todos os campos, designadamente identificando o modelo de execução e delimitando os territórios abrangidos, de forma a permitir a respetiva análise e orçamentação.
c)A especificidade e a delimitação no território municipal;
d)A utilidade pública da proposta;
e)O enquadramento da proposta em pelo menos uma das áreas temáticas elegíveis, de acordo com o estabelecido no artigo 10.º do presente regulamento.
2 -Para validação das propostas, a Comissão de Análise Técnica das Propostas utiliza uma matriz de análise, elaborada em conformidade com o presente regulamento e as Normas de Participação, que será divulgada previamente à fase de elaboração e submissão das propostas.
3 -Todos os proponentes que, cumulativamente, respeitarem os requisitos constantes da matriz prevista no número anterior, sendo assim a sua proposta considerada elegível, serão convocados para a apresentação pública das propostas, antes de estas serem submetidas a votação.
Artigo 14.º
Critérios de rejeição de propostas
1 -São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica das Propostas entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
a)Já estarem contempladas no Plano de Atividades Municipal (PAM) ou no Plano Plurianual de Investimentos (PPI) do município de Santo Tirso ou das freguesias do concelho de Santo Tirso ou em execução;
b)Cujo conteúdo não caiba nas atribuições do município;
c)Não estejam enquadradas nas áreas temáticas elegíveis, de harmonia com o previsto no artigo 10.º;
d)Consideradas tecnicamente não exequíveis;
e)Que dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas, cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo previsto para execução da proposta;
f)Que excedam o montante máximo orçamentado para o OPJ;
g)Que não sejam financeiramente sustentáveis na sua funcionalidade futura;
h)Cuja manutenção e funcionamento implique custos financeiros e meios técnicos indisponíveis;
j)Cuja execução implique a utilização de terrenos do domínio público ou privado, sem que a respetiva autorização prévia dos legítimos proprietários seja obtida até à fase da votação das propostas;
k)Que sejam patrocinadas por sociedades comerciais, marcas registadas ou abrangidas por direitos de autor ou com patentes registadas;
l)Que não sejam específicas e delimitadas no território municipal;
m)Que sejam de tal forma genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto de execução:
n)Que não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;
o)Que configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
p)Que impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público;
q)Cujo(s) proponente(s) tenha(m) sido proponente(s) de alguma das propostas vencedoras nos OPJ's dos anos anteriores.
2 -A Comissão de Análise Técnica das Propostas antes de excluir uma proposta contactará o(s) proponente(s) para que apresentem os esclarecimentos que se mostrem necessários à apreciação das propostas ou para, sempre que possível, negociar uma modificação da proposta de forma a torná-la viável.
3 -A falta de prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos da alínea anterior, e dentro do prazo que for fixado nas Normas de Participação, implica a exclusão da proposta.
4 -Sempre que a Comissão de Análise Técnica das Propostas verifique existir semelhança do conteúdo das propostas, ou a sua proximidade a nível de localização, ou a sua complementaridade, poderá propor aos proponentes a sua integração num só projeto.
5 -As decisões da Comissão de Análise Técnica das Propostas devem ser fundamentadas.
Artigo 15.º
Reclamações
a)Decisão quanto à modificação de uma proposta, nos termos previstos no n.º 2 do artigo anterior;
b)Decisão sobre integração de mais do que uma proposta num só projeto, nos termos do n.º 4 do artigo anterior;
c)Decisão de rejeição de uma proposta com fundamento em algum dos critérios previstos no artigo anterior.
Artigo 16.º
Votação
1 -A votação das propostas validadas pela Comissão de Análise Técnica das Propostas decorre na referida plataforma eletrónica.
2 -A votação poderá ser ainda realizada, presencialmente, em locais que vierem a ser definidos pelo presidente da câmara municipal ou pelo vereador com competências delegadas na área de gestão municipal do orçamento participativo jovem.
3 -As sessões presenciais de voto são acompanhadas por colaboradores do município designados para o efeito pelo presidente da câmara municipal ou pelo vereador com competências delegadas na área de gestão municipal referida no número anterior.
4 -O jovem só pode votar presencialmente se for acompanhado do respetivo documento de identificação pessoal.
5 -Cada jovem só pode votar uma vez.
6 -O número de votos e o critério de distribuição dos mesmos constará das Normas de Participação de cada edição.
7 -Na eventualidade das Normas de Participação preverem a possibilidade de parte do montante global do OPJ ser afeto a um tipo especifico de projeto, serão publicitadas as respetivas listas definitivas de propostas a submeter a votação.
Artigo 17.º
Apoio à participação
Os esclarecimentos necessários à participação no OPJ podem ser obtidos junto dos Serviços de Juventude e Voluntariado, cujos contactos serão indicados nas Normas de Participação ou por consulta na plataforma eletrónica.
Artigo 18.º
Proposta(s) vencedora(s)
1 -A(s) proposta(s) vencedora(s) corresponde(m) ao maior número de votos na Fase V, prevista na alínea e) do artigo 11.º, até ao limite da verba definida para cada edição do OPJ.
2 -Em caso de empate na votação, caberá à câmara municipal proceder ao desempate, sob proposta da Comissão Técnica de Análise das Propostas, devidamente fundamentada, na primeira reunião da câmara municipal que se seguir à fase da votação.
3 -A(s) proposta(s) vencedora(s) serão homologadas por despacho do presidente da câmara municipal, do qual se dará conhecimento ao órgão executivo na primeira reunião que se seguir à fase da homologação.
Artigo 19.º
Execução da(s) proposta(s) vencedora(s)
A(s) proposta(s) vencedora(s) serão executadas pelo município de Santo Tirso, com a eventual colaboração do(s) proponente(s), no prazo máximo de 24 meses a contar da data da respetiva homologação.
Artigo 20.º
Normas de participação
As Normas de Participação do Orçamento Participativo Jovem do Município de Santo Tirso, relativas a cada edição, são aprovadas por despacho do presidente da câmara municipal e constam de documento autónomo.
Artigo 21.º
Informação e publicitação
1 -Compete ao presidente da câmara municipal, ou ao vereador com competências delegadas na área de gestão municipal do orçamento participativo jovem, assegurar os meios de divulgação adequados a garantir o acesso à informação e à participação alargada dos jovens.
2 -Todas as informações relativas a cada edição do OPJ bem como referentes à execução da(s) proposta(s) vencedora(s), são publicitadas na Internet, no sítio institucional do município.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 22.º
Gestão
O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo Jovem é o vereador com competências no domínio das políticas municipais de juventude, podendo este delegar em dirigente municipal.
Artigo 23.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões surgidas na interpretação das normas previstas neste regulamento serão resolvidas pelo presidente da câmara municipal, que dará conhecimento das respetivas decisões à câmara municipal.
Artigo 24.º
Alterações ao regulamento
Em caso de futuras alterações ao presente Regulamento, o vereador que coordena a área de gestão municipal do orçamento participativo jovem assegurará que, através dos meios adequados, os destinatários do OPJ tenham conhecimento do procedimento de alteração, de modo a poderem constituir-se como interessados e/ou fazerem sugestões de alterações.
Artigo 25.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem em vigor, aprovado por deliberação da assembleia municipal de 29 de setembro de 2014, com as alterações subsequentes.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legalmente previstos.