Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições conjugadas constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas g) e j), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.