Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento de Taxas e outras Receitas Municipais foi elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º, da Constituição da República, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 116.º ambos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro e als. a), e) e h) do n.º 2, do artigo 53.º, e al. a) do n.º 7 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho.