Artigo 53.º
Tarifas Especiais
1 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
2 -[...].
3 -[...].
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
7 -[...].
8 -[...].
9 -O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste na aplicação das tarifas fixas idênticas às admitidas para o utilizador doméstico e na aplicação da tarifa variável do escalão único idêntico ao 1.º escalão do consumo doméstico.
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