e)Aproveitamento escolar - Para efeitos do presente regulamento, entende-se por aproveitamento escolar as situações em que o aluno, tendo estado inscrito em curso de 1.º Ciclo - Licenciatura em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, em pelo menos 30 ECTS, salvo nos casos em que se encontra inscrito num número inferior de ECTS por estar a finalizar o curso, tenha obtido aprovação em, pelo menos:
NC x 0,6, se NC (igual ou maior que) 60;
36 ECTS, se NC (menor que) 60 e NC (igual ou maior que) 36;
NC, se NC (menor que) 36;
em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;
O Aproveitamento escolar depende também da possibilidade de:
Contabilizando as inscrições já realizadas no 1.º Ciclo - Licenciatura, o aluno possa concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1;
Para os trabalhadores-estudantes, contabiliza-se um número total de inscrições anuais não superior a n + 2;
Nos casos de frequência de 2.º Ciclo - Mestrado ou Curso de Especialização Tecnológica, o aluno possa concluir o curso na duração fixada para o mesmo.