Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento de Taxas, que integra o presente articulado e respectiva Tabela de Taxas, é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Agosto, dos artigos 10.º e 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, dos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/ 2006, de 29 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 53.º e do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e esta rectificada ainda pelas Declarações de Rectificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de Março, da lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, com as alterações subsequentes e do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 435/99, de 26 de Outubro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas.