Artigo 1.º
Conceitos
a)Áreas edificadas consolidadas - Áreas que possuem uma estrutura consolidada ou compactação de edificados, onde se incluem as áreas urbanas consolidadas e outras áreas edificadas em solo rural classificadas deste modo pelos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares;
fonte: Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro.
b)Edificação - Actividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência.
nota: Para efeitos estatísticos considera-se edifício a edificação com acesso independente.
fonte: Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro/Instituto Nacional de Estatística, 2004
c)Incêndio em espaço rural - Qualquer incêndio, que decorra em espaços rurais (florestais e ou agrícolas), não planeado e não controlado e que independentemente da fonte de ignição requer acções de supressão.
fonte: Glossário de Protecção Civil, Autoridade Nacional da Protecção Civil, 2008
d)Rede viária florestal fundamental - As vias que garantem o rápido acesso a todos os pontos dos maciços florestais, a ligação entre as principais infra-estruturas Defesa da Floresta Contra Incêndios e o desenvolvimento das acções de protecção civil em situações de emergência, incluindo designadamente: