Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objetivo definir os termos da contratualização do exercício das competências que foram transferidas para o Município de Paredes, nomeadamente as de assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, de acordo com o disposto no n.º 1 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.