Artigo 10.º
Pagamento em Prestações
3 -Quando as prestações ultrapassem valores razoáveis, por aplicação do disposto nos números anteriores, a câmara municipal pode autorizar um maior número e tempo para as mesmas, desde que:
a)O requerente requeira e justifique a sua impossibilidade, grande dificuldade ou manifesto prejuízo, em função do elevado e incomportável valor das prestações;
b)Se comprometa numa entrada inicial de, pelo menos, 10 % do valor total.
[...]
26 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Pita Ameixa.
315554336