Artigo 1.º
Conceção
1 -É constituído o Conselho Municipal da Cultura no âmbito do concelho de Vila Nova de Famalicão.
2 -O Conselho Municipal da Cultura, adiante designado por CMC, é um órgão de consulta da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
3 -O Conselho Municipal da Cultura rege-se pelas disposições constantes do presente Regulamento Interno.