Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 65.º, do n.º 7 do artigo 112.º, e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.