Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g), do n.º 2, do artigo 23.º e alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugados com o disposto nas alienas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual