Artigo 1.º
A organização e funcionamento do mercado da Foz do Arelho obedecerá às disposições do presente Regulamento, destinando-se à venda de produtos hortícolas, frutícolas, podendo também a Junta de Freguesia autorizar a venda de comidas, bebidas, quinquilharias, roupas, calçado e outros produtos ou géneros que não sejam insalubres.