Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.