Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é estabelecido o Regulamento de Intervenção na Via Pública do Concelho de Ourém.