Artigo 7.º
Análise e apreciação das candidaturas
1 -Apreciadas as candidaturas, a contar da data referida no artigo 5.º, a Divisão de Desporto emitirá, com base nos critérios referidos no artigo seguinte, um parecer favorável ou desfavorável, relativamente a cada candidatura, propondo em consequência a concessão ou não do apoio solicitado e a forma que o mesmo deverá revestir.
2 -[...]
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