Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente projeto de Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo, adiante designado apenas por Regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da CRP e nos termos e para os efeitos das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, esta última alterada pela Lei n.º 69/2015 de 16 de julho, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. É ainda regido pelas alíneas a), d), e) e g) do artigo 74.º da CRP, sendo a alínea a) deste artigo concretizada pelo n.º 1 do artigo 2.º, pelos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, pelos n.º s 1 e 2 do artigo 3.º e pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto.
Para os efeitos da alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, este projeto de regulamento foi elaborado considerando também a norma do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril e pelos Decretos-Leis n.os 7/2003, de 15 de janeiro, 186/2008 de 19 de setembro e 29-A/2011 de 1 de março, norma essa alterada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2012 de 12 de agosto. Considerou-se também o disposto no preâmbulo da Portaria n.º 181/86 de 6 de maio e no n.º 1 do artigo 8.º e no anexo III do Despacho n.º 8452-A/2015.
Nos termos do artigo 100.º e para os efeitos de audiência dos interessados, foi ouvido o Conselho Municipal de Educação, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de maio.