3 -º
< 90
30
20
10
Majorações
Agregado jovem monoparental (1)
10 %
Dois ou mais dependentes a cargo
10 %
Portador de incapacidade com um grau igual ou superior a 60 %
10 %
A habitação localizar-se em áreas de baixa densidade populacional (2)
10 %
(1) Um único adulto que possua a guarda do dependente, devidamente comprovada
(2) Áreas com menos de 50 habitantes/Km² - Serro Ventoso, São Bento, União de Freguesias de Alvados e Alcaria e União de Freguesias Arrimal e Mendiga
ANEXO V
Mapa de pontuação
Critérios de Pontuação
Pontos
A - Dimensão e composição do agregado:
A = 1 + 0,7 x (número de candidatos − 1) + 0,25 × (número de dependentes) + 0,25 × [número de portadores de deficiência ≥ 60 %] + 0,25 × (número de dependentes em situação de monoparentalidade):
A ≥ 3
90
A < 3 = A × 30
≥ 30 e < 90
B - Proporcionalidade e taxa de esforço
(Taxa de esforço real/taxa de esforço máxima) x 90
≤ 90
C - Rendimento mensal:
< 2,5 renda máxima de referência
30
≥ 2,5 e < 3,5 renda máxima de referência
20
≥ 3,5 renda máxima de referência
10
D - Proporcionalidade da renda: valor real da renda mensal/renda máxima de referência
≤ 50 %
30
> 50 % = [1 - (valor real da renda mensal/renda máxima de referência)] × 30 × 2
> 0 e < 30
ANEXO VI
Declaração de Compromisso
[candidato/a], portador(a) do [cartão de cidadão/bilhete de identidade/título de residência/ outro], válido até [...], com o número de identificação fiscal [...], residente em [...] do concelho de [...], declara para os devidos e legais efeitos, sob compromisso de honra, que os elementos constantes na candidatura ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem de Porto de Mós, correspondem à verdade e que:
Os elementos do agregado familiar não usufruem de outros rendimentos para além dos declarados;
Nenhum dos elementos do agregado familiar é proprietário(a), usufrutuário(a) e /ou detentor(a), a outro título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho de Porto de Mós ou em concelho limítrofe, sendo o imóvel adequado à habitação do agregado e não constituindo aquele residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
Nenhum dos elementos do agregado familiar é titular de qualquer outro contrato de arrendamento para o fim habitacional para além daquele sobre o qual incide a candidatura;
Nenhum dos elementos do agregado familiar está a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou é titular, cônjuge ou unido de facto de titular de uma habitação pública já atribuída, sem prejuízo das situações de necessidade habitacional urgente e/ou temporária;
Não existe qualquer relação de parentesco entre os elementos do agregado familiar e o senhorio até ao 3.º grau nas linhas reta e colateral;
O(a) Candidato(a),
Porto de Mós, [dia] de [mês] de [ano].
318528802