3 -Rendimento bruto mensal (RBM) do agregado familiar - O valor resultante da média dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar. É calculado pela média do Rendimento Bruto Mensal dos três meses antecedentes ao mês em se se verificou a diminuição de rendimentos e pela média dos rendimentos do agregado no período compreendido entre o mês em que se verificou essa alteração até à data da candidatura.
São consideradas, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alterado pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, e pelos Decretos-Leis n.os 113/2011, de 29 de novembro, e 133/2012, de 27 de junho, as seguintes categorias de rendimentos: