5 -O «rendimento mensal disponível per capita do agregado familiar» calcula-se de harmonia com a seguinte fórmula:
RMDPC = (RAg - (EH + EIRC + ED) - (EHT + ET + EMd + EP))/(12 x N)
sendo:
RMDPC o rendimento mensal disponível per capita do agregado familiar, em euros;
RAg todos os rendimentos brutos anuais postos à disposição dos elementos do agregado familiar, comprovados pela Dec. IRS ou, na ausência, comprovativo legal, em euros;
EH 30 % dos encargos anuais com a habitação do agregado familiar, (renda de casa ou encargos com empréstimo à habitação, comprovados através da apresentação de fotocópia do recibo da renda ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para habitação própria), até ao limite de 300,00 (euro) por mês, em euros;
EIRC os encargos anuais com impostos, retenções e contribuições sobre os rendimentos, comprovados através da Dec. IRS ou, na ausência, comprovativo legal, em euros;
ED os encargos anuais com doença do agregado familiar, comprovados através da Dec. IRS ou efatura, em euros;
EHT o somatório de 30 % dos encargos anuais com as habitações temporárias do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, até ao limite de 120 (euro) mensais, por cada, em euros;
ET os encargos anuais com transporte do candidato e restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, até ao limite fixado para a habitação temporária, comprovadamente apresentados com o nome e n.º contribuinte dos estudantes, em euros;
EMd os encargos anuais com material didático/escolar do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, comprovados através da apresentação do efatura, em euros;
EP os encargos anuais com propinas do candidato e restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, e comprovadas pela apresentação de fotocópia do recibo do estabelecimento de ensino, em euros; e
N o número de pessoas que compõem o agregado familiar.
SECÇÃO II
Das bolsas de estudo