Artigo 9.º
1 -[…]
2 -O pagamento da retribuição referida no número anterior apenas é devido pelas empresas utentes que possuam uma construção no respetivo lote ou exerçam no mesmo uma atividade, a qual deverá ser liquidada até ao dia 10 de cada mês.
3 -[…]
4 -[…]
5 -[…]
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