Artigo 1.º
Lei Habilitante
a)N.º 7 do artigo 112.º, artigo 238.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º conjugada com as alíneas b) e g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I à Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
c)Artigo 14.º, n.º 2 do artigo 16.º e artigo 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação;
d)Artigos 6.º e 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na redação sua atual redação;
e)Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
f)Alínea c) do artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na sua atual redação;
g)N.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro;
h)Regime de Funcionamento dos Espetáculos de Natureza Artística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua atual redação.