1 -Para efeitos do presente regulamento, podem as associações candidatar-se aos seguintes tipos de apoio:
Apoio Regular - visa apoiar financeiramente as associações que desenvolvam uma atividade relevante de uma forma regular. Para o efeito deverá ser apresentado o Plano de Atividades Anual, que discrimine os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de jovens participantes e os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento estimado;
Apoio Pontual - visa comparticipar financeiramente ou prestar apoio logístico a iniciativas/projetos que assumam relevância no contexto do desenvolvimento associativo local, enquanto fator de enriquecimento cívico, intelectual, cultural e desportivo, designadamente: seminários, colóquios, encontros regionais/nacionais, concertos, peças de teatro, participação ou organização de ações de formação, preservação do meio ambiente, combate à pobreza e exclusão social, ações de sensibilização, incentivo ao envelhecimento ativo e prevenção do isolamento social, manutenção de percursos pedestres municipais, entre outros.