São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes inscritos nos seguintes cursos:
a) [...]
b) [...]
c) (Revogado.)
Artigo 3.º
[...]
a)Alunos inscritos no 2.º ano de um curso de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 1.º ano de um curso da FCUL e o tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (60 ECTS concluídos num ano), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 15,0 valores;
b)Alunos inscritos no 3.º ano de um curso de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 2.º ano de um curso de Ciências-ULisboa e que tenham concluído os dois primeiros anos curriculares no período de duração normal do ciclo de estudos (120 ECTS concluídos em dois anos), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores;
c)Alunos inscritos no 4.º ano do curso de 1.º ciclo em Geologia ou de um Mestrado Integrado, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 3.º ano de um curso de Ciências-ULisboa e que tenham concluído os três primeiros anos curriculares no período de duração normal do ciclo de estudos (180 ECTS concluídos em três anos), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores;
d)Alunos inscritos no 1.º ano de um curso de 2.º ciclo de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior num curso de 1.º ciclo de Ciências-ULisboa e o tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (180 ou 240 ECTS em três anos ou quatro anos, respetivamente), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores;
e)(Revogada.)
Artigo 4.º
[...]
1 -De entre os alunos contemplados com Diploma de Mérito Académico, nos termos do artigo 3.º, são atribuídos Prémios de Mérito Académico ao melhor aluno por ano/curso.
2 -No caso de haver mais do que um aluno com a mesma classificação, calculada às centésimas, nos termos do n.º 1, o valor pecuniário será repartido equitativamente.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
Artigo 4.º-A
Acumulação com outros Prémios
1 -Os Prémios referidos no artigo 4.º não podem ser acumulados com outros prémios concedidos, no mesmo ano letivo, por instituições públicas ou privadas, sempre que o fundamento da sua atribuição seja o mérito académico.
2 -No caso de verificação do previsto no n.º 1, o Prémio será atribuído ao segundo aluno da lista, desde que este esteja em condições de receber o Diploma de Mérito Académico.
3 -A violação do disposto no presente artigo implica a devolução da totalidade do montante respeitante ao Prémio, bem como a aplicação de eventuais penalizações, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor.
Artigo 5.º
Prazos
1 -Será disponibilizada na internet, no sítio institucional de Ciências-ULisboa, a lista provisória com o nome dos alunos elegíveis para atribuição dos Diplomas de Mérito Académico.
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
Artigo 6.º
[...]
Caberá ao Diretor de Ciências-ULisboa analisar e decidir sobre os casos omissos do presente Regulamento e, bem assim, dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019.»