Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Ourém a estudantes residentes no Concelho que se encontrem matriculados e a frequentar o ensino superior.
2 -As bolsas de estudo objeto do presente regulamento são atribuídas, em cada ano letivo, ponderadas em função de critérios sociais, económicos e de mérito escolar.
3 -Por deliberação da Câmara Municipal e de acordo com a disponibilidade orçamental municipal, serão estabelecidos anualmente o número de bolsas a atribuir.