Artigo 1.º
Objeto do concurso
1 -O presente regulamento estabelece as normas para a atribuição de licenças de ocupação do espaço público na Freguesia de Santa Maria Maior, exclusivamente para equipamentos adaptados ao exercício de atividades de restauração e bebidas, e venda ambulante de carácter não sedentário.
2 -As licenças atribuídas através do presente concurso respeitam exclusivamente a lugares de venda ambulante que, no passado, foram objeto de licenciamento por procedimentos de seleção anteriores desta Junta de Freguesia ou por procedimentos da Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Edital n.º 82/95, que aprovou o Regulamento de Venda Ambulante no Concelho de Lisboa, e que, entretanto, se tenham tornado vagos.
3 -O presente concurso visa a atribuição de título de ocupação do espaço público destinado à Venda Ambulante, nos seguintes locais na Freguesia de Santa Maria Maior:
a)Lugar 1: 2,00X2,50 m (5,00m²), na Avenida Ribeira das Naus, para venda ambulante de cocktails, em conformidade com a planta anexa ao presente Programa do Concurso;
b)Lugar 2: 2,00X4,00 m (8,00m²), na Avenida Ribeira das Naus, para venda ambulante de gelados tradicionais, em conformidade com a planta anexa ao presente Programa do Concurso (não é permitida a venda de qualquer produto ou subproduto alcoólico);
c)Lugar 3: 2,00X4,00 m (8,00m²), na Avenida Ribeira das Naus, para venda ambulante de produtos alimentares e bebidas, em conformidade com a planta anexa ao presente Programa do Concurso;
d)Lugar 4: 2,00X2,50 m (5,00m²), na Avenida Ribeira das Naus, para venda de artesanato certificado, em conformidade com a planta anexa ao presente Programa do Concurso;
e)Lugar 5: 2,00X1,00 m (2,00m²), na Rua Garrett, para Venda de Castanhas (1 de outubro a 30 de março) e gelados ou fruta (1 de abril e 30 de setembro) em conformidade com a planta anexa ao presente Programa (não é permitida a venda de qualquer produto ou subproduto alcoólico);
4 -As regras para o exercício da atividade, os horários autorizados à venda ambulante, bem como as condições de ocupação do espaço, colocação dos equipamentos e exposição dos produtos terão de respeitar as disposições constantes no presente Procedimento e no Edital 873/2020 de 11 de agosto - Regulamento de Venda Ambulante da Freguesia de Santa Maria Maior.