Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa; alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro; artigos 3.º e 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação; artigos 4.º, n.º 1 e n.º 3 e 26.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro que aprovou o Regulamento Geral do Ruído e das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas g), k) e qq), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.