Artigo 1.º
Lei Habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua versão atualizada, do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua versão atualizada e da Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, é estabelecido o Regulamento Interno do Arquivo Municipal de Marco de Canaveses.