Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Montalegre, adiante designado por PMDFCI - Montalegre, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, mereceu parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), a 14 de dezembro de 2021 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 17 de janeiro de 2022, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada por Edital e Aviso n.º 1467/2021, publicado na Segunda Série do Diário da República, n.º 248, de 24 de dezembro de 2021, de acordo com determinado nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Este contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.