Artigo 1.º
1 -[...]
2 -[...]
3 -As Unidades de Serviço necessárias ao cumprimento da missão da Faculdade são as que constam do Anexo C dos Estatutos, contemplando:
a)Direções e respetivos Diretores;
b)Áreas e respetivos Coordenadores;
c)Gabinetes e respetivos Coordenadores;
d)Núcleos e respetivos Coordenadores.
4 -[...]
5 -[...]”