Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e Lei habilitante
1 -O presente Regulamento aplica-se a toda a área do Município de Alcanena e é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado nas alíneas k) e x) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mesma Lei no Decreto-Lei n.º 251/98 de 11 de agosto, na sua atual redação, artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, no artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo e no Regime Geral de Contraordenações e Coimas, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação em vigor e Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto.