Artigo 1.º
Âmbito
1 -O Município de Arcos de Valdevez, através do presente Orçamento Participativo Municipal (doravante designado OPM), inspira-se nos valores da democracia participativa e pretende promover uma progressiva participação.
2 -O OPM visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável nos processos de governação local, garantindo a sua participação e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos públicos às políticas públicas municipais.
3 -Podem participar no OPM, através da apresentação de propostas e exercício do voto, todos os cidadãos com idade superior ou igual a 14 anos, naturais, residentes, trabalhadores ou estudantes em Arcos de Valdevez.
4 -O OPM é transversal a todo ou a parte do concelho de Arcos de Valdevez.