Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o artigo 19.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro; e a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.