Artigo 1.º
Princípio
1 -O Orçamento Participativo da ilha do Faial 2023, doravante designado por OPF, assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, constituindo um contributo para a valorização da democracia participativa, assente no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.
2 -Tratando-se de um processo participativo, o OPF será concretizado em estreita articulação com documentos e/ou projetos que se considerem adequados e pertinentes para o desenvolvimento sustentável do município.