k)As micro, pequenas e médias empresas, conforme disposto no artigo 2.º do Anexo 1 ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, empresários em nome individual e as entidades e organismos legalmente constituídos, designadamente, associações, federações, instituições particulares de solidariedade social ou outras, que prossigam fins de interesse municipal, em casos excecionais devidamente justificados e comprovados e em direta consequência do surto de COVID-19, relativamente às taxas anuais de ocupação do espaço público ou publicidade ou de mercados previstas nos seguintes artigos da Tabela de Taxas, a saber, Ponto 1 do artigo 46.º, Ponto 1 do artigo 46.º-A, Ponto 1 do artigo 46.º-B, Ponto 2 do artigo 47.º, Pontos 1, 2, 4, 5 e 6 do artigo 48.º, artigo 52.º, artigo 53.º, artigo 54.º, Ponto 3 do artigo 58.º, Ponto 1 do artigo 59.º, quando o requerente se encontre em: