Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7 do Artigo 112.º e no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; do disposto nas alíneas d), f) e h) do n.º 2 do Artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º, das alíneas k), u), ee), gg) e hh) do n.º 1 do Artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual; da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho e do Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, do Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho; da Portaria n.º 644/2015, de 24 de agosto; da Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril e Portaria n.º 94/2019, de 28 de março; Despacho n.º 10919/2017, de 13 de setembro; da Lei n.º 13/2016, de 17 de abril, da Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, na sua redação atual, e da Portaria n.º 161/85, de 23 de março; da Portaria n.º 140/2018, de 16 de maio; Despacho n.º 5404/2017, de 21 de junho, e posteriores atualizações.