Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no previsto na alínea f), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.