Artigo 6.º
1 -[…]
a)[…]
b)[…]
c)[…]
d)[…]
e)[…]
2 -Condições especiais:
a)No caso de ingresso o Requerente deverá ter uma média do ensino secundário igual ou superior a 14 (catorze) valores, devidamente comprovada, pelas autoridades competentes, salvo o disposto no n.º 4;
b)[…]
c)[…]
3 -Será fundamento de exclusão da candidatura:
a)[…]
4 -Caso não seja atribuído o número de bolsas fixado no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, podem ser admitidos candidatos com média de ensino secundário inferior a 14 valores, sendo a sua ordenação feita com base na menor Capitação Média Mensal.
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