Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 66.º, do n. º7 do artigo 112.º, do n.º 2 do artigo 235.º, e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.