Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos n.os 1 e 2 do artigo 23.º, e alínea k), o), u) e ff) do n.º 1, artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e artigos 25.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação.