f)Serviço de informação à comunidade - quer se trate de obter uma receita culinária, uma norma, uma patente, uma referência legal, um artigo de um periódico, as referências resultantes de uma pesquisa bibliográfica, uma informação de carácter local (agendas culturais, transportes, farmácias de serviço, etc.), entre outras possibilidades e dentro dos limites das nossas fontes e recursos.
Para usufruir deste serviço poderá dirigir-se à biblioteca por qualquer meio, sendo satisfeita a sua necessidade nos seguintes termos:
aaa) Deve sempre começar por indicar que se dirige ao SIC (serviço de informação à comunidade);
bbb) Deve especificar com clareza o assunto pretendido;
ccc) Deve, sempre que necessário, indicar com precisão a fonte de informação;
ddd) Deve indicar sempre o prazo limite para a obtenção da informação;
eee) Deve sempre indicar de forma completa e precisa o meio pelo qual deseja receber a informação (telefone, fax, CTT, correio electrónico, etc.).
e receberá a informação nas seguintes condições:
Dentro do prazo acordado;
Aos custos previstos na tabela de taxas, que lhe serão previamente estimados, e mediante pagamento prévio;
A informação será sempre meramente factual, respeitando os conteúdos tal qual foram disponibilizados pelos seus autores ou proprietários e, portanto, sem qualquer intervenção editorial por parte dos nossos serviços;
Serão sempre respeitados os limites impostos pela legislação relativa a direitos de autor e direitos conexos;
Não serão aceites pedidos se os serviços tiverem em mãos um número limite pré-estabelecido, por satisfazer, calculado em função das possibilidades de resposta, dentro dos prazos pretendidos pelos utilizadores.
CAPÍTULO VI
Profissionais da informação