Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento tem por leis habilitantes os artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 91/2001, 23 de Outubro, a Portaria n.º 81/2002, 24 de Janeiro, Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro, Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, alíneas x) e z) do n.º 1 e alínea a) dos n.os 6 e 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A, de 11 de Janeiro, bem como os artigos 114.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.