Artigo 1.º
Definição
1 -É constituído o Conselho Municipal da Juventude no âmbito do município de Penafiel.
2 -O Conselho Municipal da Juventude de Penafiel, adiante designado por CMJP é um órgão consultivo da Câmara Municipal de Penafiel, inserido no âmbito de competência do Pelouro da Juventude.
3 -O CMJP rege-se pelas disposições constantes no presente Regulamento.