Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas k) e n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, assim como da competência enunciada na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para salvaguarda do ambiente, do equilíbrio urbano e da mobilidade, através da disciplina do estacionamento de veículos nas vias públicas e demais espaços públicos.