Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento de Atribuição de Tarifas Sociais e Familiares, adiante designado por regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8, do artigo 112.º e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas g), do n.º 1, do artigo 25.º, k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação atual, o Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, a Recomendação n.º 02/2018 da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, o Regulamento (UE) 2016/679 e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.